Prazos para inspeção automóvel: Tudo o que precisa de saber
Ligeiros de passageiros: aos 4, 6 e 8 anos e depois todos os anos. A data limite é o dia e o mês da primeira matrícula, e pode fazer a inspeção nos três meses anteriores.
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A data limite é o dia e o mês da primeira matrícula. A calculadora faz as contas das inspeções anuais.
Periodicidade por veículo
- Ligeiro de passageiros
- Aos 4, 6 e 8 anos; depois, todos os anos.
- Ligeiro de mercadorias
- Aos 2 anos; depois, todos os anos.
- Pesado de mercadorias
- Um ano após a primeira matrícula; depois, todos os anos.
- Reboque de 750 kg a 3500 kg de peso bruto (exceto agrícola)
- Aos 2 anos; depois, todos os anos.
- Reboque de mais de 3500 kg de peso bruto (exceto agrícola)
- Um ano após a primeira matrícula; depois, todos os anos.
- Outros automóveis ligeiros
- Aos 2 anos; depois, todos os anos.
- Pesado de passageiros
- Um ano após a primeira matrícula e depois todos os anos, até aos 7; a partir do 8.º ano, de seis em seis meses.
- Táxi (ligeiro de transporte público) e ambulância
- Um ano após a primeira matrícula e depois todos os anos, até aos 7; a partir do 8.º ano, de seis em seis meses.
- Transporte escolar e ligeiros de instrução
- Um ano após a primeira matrícula e depois todos os anos, até aos 7; a partir do 8.º ano, de seis em seis meses.
- Motociclos, triciclos e quadriciclos
- O anexo I deixou de prever inspeção periódica para estes veículos (Lei n.º 25/2025).
Nos veículos com inspeção de seis em seis meses, a inspeção semestral faz-se até ao dia da matrícula inicial, no sexto mês depois da inspeção anual. A calculadora só faz as contas das inspeções anuais.
Base legal. Decreto-Lei n.º 144/2012, anexo I, na redação da Lei n.º 25/2025, de 12 de março; data limite e antecedência de três meses: artigo 7.º do mesmo decreto-lei. Verificado em 8 de outubro de 2026.
Inspeção fora do prazo: a coima
Utilizar o veículo depois da data limite sem a inspeção periódica feita é uma contraordenação, punida com coima de 250 € a 1250 €.
Circular sem a ficha da última inspeção é outra infração, com a coima do artigo 85.º do Código da Estrada.
A inspeção feita depois da data limite custa o mesmo que as outras: a tarifa depende só do tipo de inspeção e da categoria do veículo. Veja a tabela de preços.
Base legal. Decreto-Lei n.º 144/2012, artigo 14.º; tarifas: Deliberação n.º 1598-A/2025 do IMT, em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Verificado em 8 de outubro de 2026.