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centros de inspeção

Inspeção de motas: deixou de estar prevista na lei

Atualizado em 8 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Mota estacionada numa rua portuguesa, junto a um centro de inspeção

Desde a Lei n.º 25/2025, de 12 de março, os motociclos, triciclos e quadriciclos deixaram de constar do anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012. É a tabela dos veículos sujeitos a inspeção periódica. A lei entrou em vigor a 13 de março de 2025, o dia seguinte ao da publicação.

O que estava na lei

A tabela de periodicidade já previa inspeção para motociclos (L3e e L4e), triciclos (L5e) e quadriciclos (L6e e L7e) com cilindrada superior a 250 cm³. A primeira seria aos quatro anos da primeira matrícula.

O Decreto-Lei n.º 29/2023 deu nova redação a essas linhas: baixou o limite para os veículos com motor de combustão e mais de 125 cm³. Pôs a primeira inspeção aos cinco anos da primeira matrícula e, depois, de dois em dois anos.

O mesmo decreto-lei pôs a data de 1 de janeiro de 2024 no n.º 2 do artigo 18.º, que abrangia também os reboques de 750 kg a 3500 kg. A Lei n.º 25/2025 revogou esse número e as três linhas da tabela.

O que continua a existir para motas

Sem inspeção periódica, uma mota pode ainda ter de passar por outras inspeções, que têm tarifas próprias para motociclos, triciclos e quadriciclos na tabela do IMT:

  • inspeção para atribuição de matrícula, por exemplo numa mota usada que vem de outro país: 46,76 € com IVA;
  • inspeção extraordinária, por exemplo depois de um acidente que afetou gravemente o quadro, a direção, a suspensão ou a travagem: 65,40 € com IVA.

Estas inspeções fazem-se nos centros de categoria B; confirme com o centro antes de ir. Circular com a mota sem elas, quando são obrigatórias, é punido com coima de 120 € a 600 €. Os detalhes estão na página da inspeção B.

Segurança rodoviária das motas

A Lei n.º 25/2025 deu ao membro do Governo responsável pelos transportes 90 dias para aprovar legislação e regulamentação. O objeto são as medidas de segurança rodoviária para veículos de duas ou três rodas.

E os carros e reboques?

Para os automóveis e os reboques com 750 kg ou mais de peso bruto, exceto os agrícolas, a inspeção periódica é obrigatória, salvo exceções como os veículos de interesse histórico. A periodicidade de cada tipo de veículo e a calculadora da próxima data estão no guia dos prazos.

Verificado em 8 de outubro de 2026.