Multa por falta de inspeção: quanto é e quando se aplica
Utilizar o carro sem a inspeção periódica feita, depois da data limite, é uma contraordenação punida com coima de 250 € a 1250 €. A regra está no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 144/2012, que regula as inspeções técnicas.
Quanto é a multa
| Infração | Coima |
|---|---|
| Utilizar o veículo sem a inspeção periódica feita | 250 € a 1250 € |
| Utilizar o veículo sem a inspeção extraordinária ou para nova matrícula, quando é obrigatória | 250 € a 1250 € (motociclos, triciclos e quadriciclos: 120 € a 600 €) |
| Não cumprir as restrições de uma deficiência do tipo 2 (direção, suspensão ou travagem) ou do tipo 3 | 250 € a 1250 € (motociclos, triciclos e quadriciclos: 120 € a 600 €) |
| Faltar a uma inspeção extraordinária determinada nos termos do artigo 116.º do Código da Estrada | 250 € a 1250 € (motociclos, triciclos e quadriciclos: 120 € a 600 €) |
| Conduzir sem levar a ficha de inspeção (ou a segunda via) | a coima do artigo 85.º do Código da Estrada |
O anexo I do Decreto-Lei n.º 144/2012 deixou de prever inspeção periódica para motociclos, triciclos e quadriciclos (Lei n.º 25/2025). Por isso, a coima por falta de inspeção periódica aplica-se hoje aos automóveis e aos reboques que constam da tabela de periodicidade.
A partir de quando há multa
A inspeção periódica tem de estar feita até ao dia e ao mês da primeira matrícula, de acordo com a periodicidade do veículo. Nos veículos com inspeção semestral, veja o guia dos prazos. Pode ser feita nos três meses anteriores. A calculadora de prazos diz-lhe a data limite do seu carro.
Depois dessa data, utilizar o veículo sem a inspeção feita já é infração.
Deficiências do tipo 2 e do tipo 3
Também é punido com coima utilizar o veículo sem respeitar as restrições de uma inspeção reprovada:
- com deficiências do tipo 2 na direção, na suspensão ou na travagem, o veículo não pode transportar passageiros nem carga até ser aprovado;
- com deficiências do tipo 3, só pode circular até ao local da reparação e, depois, de volta ao centro de inspeção.
Se não cumprir a restrição do tipo 3, além da coima, o documento de identificação do veículo é apreendido.
Quem fiscaliza
A fiscalização cabe à GNR, à PSP, ao IMT e à ANSR, cada uma na sua competência, e a outras entidades a quem a lei atribua essas funções. O processamento das coimas segue as regras do Código da Estrada.
Fazer a inspeção atrasada
A inspeção feita depois da data limite custa o mesmo que as outras: a tarifa depende só do tipo de inspeção e da categoria do veículo. A inspeção periódica de um ligeiro custa 37,47 € com IVA em qualquer centro.
Para a fazer, marque num centro de inspeção. As redes com marcação online e os contactos de cada centro estão em como marcar a inspeção.